O Brasil vai exigir a partir de 30 de Dezembro, de todos os viajantes que estiverem vindo do exterior, o teste negativo para COVID-19 e preenchimento de Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
O resultado do exame deverá ser apresentado na hora do embarque à companhia aerea. O exame de Covid-19 só será aceito, se for feito com 72 horas de antecedência do voo.
O DSV será preenchido, afim de assegurar que os passageiros se comprometam a cumprir todas as regras impostas no país, para conter o avanço do coronavírus.
Na portaria nº 630/2020, o governo não estabeleceu uma necessidade para a realização da quarentena ou isolamento para quem desembarcar no país.
Para mais detalhes das novas regras acesse o link do governo, com todas as medidas.